MUNICIPIOS – Decreto autoriza comércio nacional de produtos inspecionados pelo SIM para combater inflação dos alimentos e beneficiar agroindústrias.



Na última sexta-feira, o Diário Oficial da União publicou o Decreto 12.408, que autoriza o comércio nacional de leite, mel e ovos produzidos em estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Municipal (SIM). A medida visa aumentar a oferta desses produtos e contribuir para a redução da inflação de alimentos.

Com validade de um ano, a autorização pode beneficiar agroindústrias em mais de 58% dos Municípios. Para que os estabelecimentos possam comercializar seus produtos em todo o país, é necessário que o SIM tenha cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

Essa iniciativa lembra uma medida semelhante adotada em 2024 no Rio Grande do Sul, que beneficiou os produtores da região. No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei 3.958/2019, de autoria do senador Luis Carlos Heinze, que propõe a autorização permanente do comércio nacional dos produtos inspecionados pelos SIM, eliminando a necessidade de autorizações excepcionais e temporárias.

Essa medida pode estimular a produção nacional, promover a proximidade com o mercado consumidor e garantir a qualidade dos produtos. Para mais informações sobre os Serviços de Inspeção Municipal, o estudo “Panorama dos Serviços de Inspeção Municipal” pode ser acessado no site da Agência CNM de Notícias.

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