O Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) disponibilizou nesta segunda-feira, 24 de março, uma nova orientação para auxiliar as gestões locais na administração fiscal, instituição e arrecadação dos tributos imobiliários, em especial o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A Nota Técnica CTAT 1/2025 traz esclarecimentos sobre o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1113, abordando o conceito de base de cálculo do ITBI, a presunção de veracidade da declaração do contribuinte e o arbitramento da base de cálculo em caso de discordância do valor declarado.
Segundo o CTAT, a decisão do STJ estabeleceu uma clara distinção entre a base de cálculo do IPTU e do ITBI, destacando que o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado é utilizado para o cálculo do ITBI, e não o valor do IPTU. O documento também aborda os métodos para determinar o valor de mercado de um imóvel, a presunção da veracidade do valor declarado pelo contribuinte e a atuação do Município em caso de valores discrepantes.
Recomendações como a adequação da legislação local, a previsão de penalidades para evitar sonegação fiscal e o treinamento de servidores são destacadas na nota. Para mais informações, acesse a nota completa no site da CNM.