Entretanto, a efetividade desse modelo está sendo comprometida por uma restrição imposta pela Portaria GM/MS 2.905/2022. Essa normativa limita a contabilização dos serviços apenas aos que são de gestão própria dos consórcios, deixando de fora aqueles que são realizados sob gestão consorciada. A CNM critica essa limitação, afirmando que ela prejudica a incorporação adequada dos serviços prestados às estatísticas nacionais de saúde, distorcendo a real capacidade instalada do sistema e dificultando o planejamento das políticas públicas de saúde.
Em resposta a esse cenário, a CNM está convocando os consórcios intermunicipais de saúde a participar de uma pesquisa para mapear e quantificar os serviços de saúde prestados de forma consorciada. O formulário estará disponível até 6 de fevereiro de 2026 e as informações obtidas serão essenciais para as futuras negociações com o Ministério da Saúde e o Congresso Nacional. O objetivo final é promover melhorias nas normas existentes e fortalecer a regionalização do SUS, aproveitando o potencial dos consórcios públicos. O contato pode ser realizado através dos e-mails e telefones disponibilizados pela CNM para esclarecer dúvidas ou obter mais informações.






