Para consórcios públicos que atuam em múltiplas áreas, a adesão requer, além das diretrizes previamente mencionadas, a implementação de uma Câmara Temática de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Essa câmara tem como função essencial planejar, executar e monitorar as políticas e ações voltadas para a igualdade racial de maneira transversal.
Esse aperfeiçoamento na atuação dos consórcios públicos na Assistência Social é notável. Um levantamento recente apontou que existem mais de 700 consórcios intermunicipais ativos no Brasil, com 93 deles dedicados à área de assistência social. Os consórcios que seguirem as diretrizes estabelecidas e tiverem suas solicitações aprovadas farão parte do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), obtendo assim a pontuação máxima em convênios de financiamento federal.
O SINAPIR, criado pela Lei 12.288 de 2010 e regulamentado pelo Decreto 8.136 de 2013, visa descentralizar e viabilizar políticas eficazes para combater o racismo e promover a igualdade racial em todo o país. Para que a adesão seja efetiva, é fundamental a colaboração dos Entes Federados, que juntas poderão fortalecer a criação de órgãos e conselhos de promoção da igualdade.
No contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o combate ao racismo assume um papel vital. Através de ações diretas e reflexões promovidas pelos serviços de atendimento à população, a Assistência Social pode se tornar um espaço crucial para discutir e enfrentar a violência racial. Contudo, vale ressaltar que, até o momento, não há previsão orçamentária específica para as iniciativas do SINAPIR, o que representa um desafio adicional para a implementação dessas políticas.