A nova resolução determina que todas as autorizações precisam ser emitidas por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) ou por sistemas estaduais que estejam devidamente integrados a ele. Essa medida é uma resposta a decisões recentes do Superior Tribunal Federal (STF), que abordou questões de descumprimento relativas à supressão de vegetação. Além disso, a resolução estipula que todos os órgãos ambientais devem tornar públicas as ASVs emitidas nos últimos cinco anos, proporcionando maior visibilidade e respeito às normas ambientais.
Ademais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os municípios têm a responsabilidade de emitir ASVs apenas quando forem os órgãos competentes para o licenciamento ambiental dos projetos solicitados, ou em situações em que essa competência for delegada pelos estados. A nova norma entrará em vigor em 180 dias, o que requer que os gestores municipais fiquem atentos às adequações necessárias em seus processos.
A Resolução foi aprovada de forma unânime durante a 147ª reunião ordinária do Conama, ocorrida no início de setembro. O papel da CNM foi fundamental, acompanhando de perto as discussões para assegurar os direitos e a autonomia dos municípios dentro deste contexto. Esse conjunto de medidas reflete um compromisso com a gestão responsável e sustentável dos recursos naturais, fundamental para o desenvolvimento equilibrado do país.