MUNICIPIOS – Confederação Nacional de Municípios pressiona governos estaduais para regulamentar Emenda Constitucional sobre IPVA para veículos terrestres, aquáticos e aéreos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), tem feito um importante trabalho de oficialização junto aos governos estaduais, secretarias de fazendas estaduais e assembleias legislativas para regulamentar a Emenda Constitucional (EC) 132/2023. Essa emenda determina que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incida sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos.

A medida é fundamental, visto que metade da arrecadação do IPVA é destinada aos Municípios onde os veículos são licenciados ou onde residem seus proprietários, como previsto na Constituição Federal. A regulamentação permitirá que os Municípios tenham recursos para implementar políticas públicas essenciais.

Os secretários de Estado têm discutido o assunto em conjunto, destacando a necessidade de uma Lei Complementar para resolver conflitos de competência entre os Estados e abordar situações não especificadas na EC 132/2023. Entre os pontos discutidos estão a divisão da receita da arrecadação e a titularidade da sujeição ativa em casos de embarcações e aeronaves com múltiplos proprietários domiciliados em diferentes unidades federativas.

A CNM e o CTAT estão comprometidos em auxiliar os Estados e permanecerão disponíveis para colaborar nas necessidades e na resolução das questões legislativas referentes a esse tema no âmbito do Congresso Nacional. A implementação efetiva do IPVA sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos é fundamental para o desenvolvimento e investimento em áreas prioritárias, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

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