A medida é fundamental, visto que metade da arrecadação do IPVA é destinada aos Municípios onde os veículos são licenciados ou onde residem seus proprietários, como previsto na Constituição Federal. A regulamentação permitirá que os Municípios tenham recursos para implementar políticas públicas essenciais.
Os secretários de Estado têm discutido o assunto em conjunto, destacando a necessidade de uma Lei Complementar para resolver conflitos de competência entre os Estados e abordar situações não especificadas na EC 132/2023. Entre os pontos discutidos estão a divisão da receita da arrecadação e a titularidade da sujeição ativa em casos de embarcações e aeronaves com múltiplos proprietários domiciliados em diferentes unidades federativas.
A CNM e o CTAT estão comprometidos em auxiliar os Estados e permanecerão disponíveis para colaborar nas necessidades e na resolução das questões legislativas referentes a esse tema no âmbito do Congresso Nacional. A implementação efetiva do IPVA sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos é fundamental para o desenvolvimento e investimento em áreas prioritárias, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.