A Resolução CGSN 191/2026 determina que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional emitam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas à NFS-e. A emissão será feita pelo Emissor Nacional, e a nova regra entrará em vigor em 1º de novembro de 2026.
Além disso, o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 estabelece um cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS. A partir de 1º de janeiro de 2027, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão que destacar as alíquotas de IBS/CBS nos documentos fiscais.
Diante dessas mudanças, os Municípios devem se preparar adequadamente, ajustando a parametrização nos sistemas municipais, revisando os cadastros e comunicando as alterações aos contribuintes, contadores e empresas responsáveis pelos sistemas. A CNM ressalta a importância de realizar testes antes do início das obrigações para evitar problemas na emissão dos documentos.
A entidade destaca que a preparação antecipada é fundamental para garantir a adaptação dos sistemas municipais e a continuidade das atividades das administrações tributárias durante a transição. A CNM continuará acompanhando a regulamentação do Simples Nacional e da Reforma Tributária, fornecendo orientações aos Municípios sobre as novas regras e procedimentos necessários.




