MUNICIPIOS – “Confederação Nacional de Municípios Esclarece Regras de Prescrição do IPTU Segundo Decisão do STJ para Melhorar Arrecadação Municipal”

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por intermédio do Grupo de Trabalho 1 – Tributação Imobiliária do Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT), divulgou um artigo esclarecedor sobre a contagem do prazo prescricional para a cobrança judicial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Essa orientação é fundamentada no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no Tema Repetitivo 980.

Conforme as diretrizes do STJ, o prazo de cinco anos para a cobrança judicial do IPTU se inicia no dia seguinte ao vencimento do imposto. Caso o contribuinte não realize qualquer forma de pagamento, considera-se como marco inicial a data limite da última oportunidade de quitação à vista. Em situações de pagamento parcial, a contagem recomeça no primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

Ademais, o Tribunal enfatiza que o simples oferecimento de opções de parcelamento pela prefeitura não interrompe a prescrição, a menos que o contribuinte manifeste formalmente sua adesão.

Apesar de o entendimento do STJ proporcionar maior segurança jurídica, a CNM alerta para que muitos Municípios ainda enfrentem dificuldades na gestão dos prazos, principalmente devido a sistemas de cobrança desatualizados e à falta de comunicação eficiente com os munícipes. A Confederação ressalta a necessidade de modernização dos sistemas de arrecadação e capacitação das equipes locais para mitigar a perda de receitas. O artigo completo, assinado pelo auditor fiscal Gabriel Govoni de Campina Grande do Sul (PR), oferece insights valiosos sobre a questão e está disponível no portal da Reforma Tributária da CNM.

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