MUNICIPIOS – Confederação Nacional de Municípios Alerta sobre Sublimite de R$ 3,6 milhões para Simples Nacional em 2026 e Reforça Importância da Monitorização Fiscal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um alerta importante às prefeituras brasileiras a respeito da publicação da Portaria CGSN 54/2025, que estabelece o sublimite para o ano-calendário de 2026. Para este novo exercício, o limite permanece em R$ 3,6 milhões, um valor que requer uma atenção especial das secretarias de Fazenda e Finanças das cidades. A vigência da portaria teve início em 1º de janeiro de 2026.

Enquanto o teto geral do Simples Nacional é fixado em R$ 4,8 milhões, o sistema de arrecadação unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para tributos municipais e estaduais é válido exclusivamente até a marca de R$ 3,6 milhões. Para as empresas que faturam até este limite, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é incluído no DAS. Contudo, quando uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ultrapassa este limite — ainda que, no faturamento, fique entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões —, a dinâmica de arrecadação se modifica. Nesse caso, os tributos federais devem continuar a ser pagos via DAS, mas o ISS deve ser recolhido diretamente ao município através de uma guia específica, respeitando as alíquotas e regras da legislação local.

Diante dessa situação, a CNM recomenda que as prefeituras façam um acompanhamento proativo do faturamento das empresas, especialmente aquelas que estão perto do sublimite. Isso é fundamental para evitar a perda de receita municipal. Além disso, é crucial manter os sistemas de arrecadação atualizados, assegurando que o software da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) esteja devidamente configurado para manejar a arrecadação do ISS, evitando o recolhimento dentro do Simples para aqueles que ultrapassarem o sublimite.

Em síntese, as diretrizes para 2026 são claras: para receitas até R$ 3,6 milhões, o ISS é recolhido dentro do DAS; entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, o ISS deve ser pago diretamente ao município, enquanto os tributos federais permanecem no DAS; e para receitas acima de R$ 4,8 milhões, a empresa é excluída do regime do Simples Nacional, salvo em situações específicas. O cuidado com esse sublimite é vital para manter a saúde financeira das prefeituras, garantindo que o ISS chegue corretamente aos caixas municipais, sem depender da distribuição de receitas federais.

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