Importante ressaltar que, embora o limite geral para a permanência das empresas no Simples Nacional seja de R$ 4,8 milhões, o recolhimento simplificado de tributos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), só é permitido até o teto de R$ 3,6 milhões. Quando uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, a arrecadação passa a ter um fluxo diferenciado. Nesse intervalo, os tributos federais continuam a ser pagos através do DAS, porém, o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido diretamente ao município, utilizando uma guia específica que respeite as normas locais.
Diante dessa realidade, a CNM recomenda que os municípios monitorem de perto as receitas das empresas locais que se encontram nessa faixa de transição. A atualização dos sistemas de gestão tributária é igualmente crucial, especialmente a configuração da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para garantir que o recolhimento do ISS esteja de acordo com as novas regras, gerando a guia adequada assim que o sublimite for atingido.
Neste cenário, as prefeituras devem estar atentas ao detalhamento das normas para 2026: com receita até R$ 3,6 milhões, o ISS é recolhido via DAS; entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, deve ser pago em guia própria do município; e acima de R$ 4,8 milhões, a empresa é excluída do regime, salvo algumas exceções. O acompanhamento rigoroso deste sublimite é vital para a saúde financeira dos entes locais, garantindo que os recursos provenientes do ISS sejam direcionados adequadamente aos cofres municipais, sem depender da redistribuição das receitas federais.







