Segundo o comunicado, os Municípios têm a obrigação de informar à Receita Federal do Brasil (RFB) a existência de pendências e as eventuais regularizações necessárias, além de atentar-se aos prazos fixados. É necessário formalizar as solicitações de opção por empresas constituídas e enviar o arquivo de situação irregular até o dia 29 de dezembro.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de os municípios enviarem as pendências e necessidades de regularização, por meio de arquivo inicial ou por arquivos complementares ao inicial, de todos os Cadastros Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação irregular, entre os dias 13 de dezembro e 30 de janeiro de 2024.
A partir do final de novembro, os arquivos com todas as empresas (matriz e filiais) já estão na base de dados da RFB, e até o dia 6 de dezembro, os CNPJs baixados e nulos estarão disponíveis no sistema para download.
É fundamental que os gestores municipais observem a data para a opção pelo Simples Nacional, que terá início no dia 2 de janeiro de 2024. Todas as pendências informadas pelos Entes Federativos (Estado, DF e Município) serão verificadas pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no momento da solicitação.
Conforme o cronograma do CGSN, as informações de regularização devem ser enviadas entre 14 de dezembro e 9 de fevereiro de 2024. Além disso, os gestores devem atentar-se para os prazos de envio do arquivo inicial e informações complementares de inclusão de CNPJ com pendências à RFB, que vão até 30 de janeiro de 2024, bem como o envio das informações de CNPJ regularizados à RFB, entre 14 de dezembro e 9 de fevereiro de 2024.
Os municípios devem observar de perto o prazo de envio das informações de pendências fornecidas pelos Entes Federativos para evitar o ingresso de empresas com impedimentos no Simples Nacional. A Confederação destaca que a empresa já optante continuará optante, a menos que seja excluída por algum impedimento observado em procedimentos próprios estabelecidos na legislação. Os termos de indeferimento serão disponibilizados no menu Transferência de Arquivos / Download de Arquivos / TO / 2024.
Por fim, a CNM sinaliza que os Municípios podem utilizar o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) para enviar do Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional ao contribuinte. E no Manual de Verificação de Pendências, disponível na área restrita do Portal do Simples Nacional, estão as informações do fluxo de opção e instruções mais detalhadas sobre a utilização das aplicações.
Portanto, é fundamental que os gestores estejam atentos a todas essas orientações e prazos, para garantir que o processo de opção pelo Simples Nacional ocorra de maneira adequada e dentro das normas estabelecidas.