De acordo com as entidades, a competência para editar o regulamento do IBS está definida no Art. 156-B da Constituição, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios essa responsabilidade. Portanto, a implementação de um regulamento único representaria um desrespeito à Carta Magna.
Além disso, as entidades apontaram falhas no processo de audiências públicas promovidas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, onde apenas três das 11 programadas contaram com a participação dos Estados. Os Municípios, por sua vez, não foram convidados para nenhuma dessas audiências, o que demonstra uma ausência de participação ampla dos Entes estaduais e municipais nos debates.
No entanto, as entidades reforçaram seu compromisso em contribuir para a concretização da Reforma, ressaltando a importância desta para a construção de um país mais justo, menos desigual e com um ambiente de negócios mais favorável ao desenvolvimento econômico.
É possível acessar a íntegra da carta de posicionamento através do link disponibilizado no site da CNM.