A proposta tem como foco assegurar uma compensação que reflita de maneira objetiva as perdas diretas dos Municípios, estipulando que, nos próximos seis anos, será feita uma avaliação anual, município a município, das eventuais reduções na arrecadação, tomando como base o ano de 2025, corrigido pelo IPCA. A União seria então responsável pelo ressarcimento integral dessas diferenças. Este movimento é ainda mais relevante considerando a atual crise fiscal enfrentada pelas prefeituras brasileiras; em 2024, cerca de 54% delas finalizaram o ano com déficit orçamentário, resultando em um saldo negativo significativo de aproximadamente R$ 33 bilhões.
Consciente do impacto direto que essa questão tem sobre a população, a CNM enfatiza a necessidade de que parte do excesso de arrecadação da União seja destinada à compensação financeira dos Municípios que enfrentam dificuldades. A proposta de PL, no entanto, carece de clareza, apresentando apenas uma abordagem vaga sobre como a compensação será implementada. Além disso, a periodicidade trimestral da compensação proposta pela União gera incertezas, pois sua liberação depende de uma condição: a existência de recursos excedentes em relação ao impacto orçamentário e financeiro.
As perdas em receita provocadas pela nova legislação são estimadas em R$ 5,1 bilhões, considerando a arrecadação do Imposto de Renda sobre os salários dos servidores municipais. Surpreendentemente, apesar do impacto significativo e de projeções que indicam que a União deve arrecadar o suficiente para compensar essas perdas, o PL não garante uma compensação adequada. Mesmo com os esforços de compensação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cerca de 1.800 Municípios ainda necessitarão de suporte financeiro adicional para equilibrar a queda de arrecadação.
Diante deste cenário alarmante, a CNM intensificará suas ações junto aos senadores para garantir a aprovação da Emenda 8, visando proteger os Municípios e evitar um impacto ainda maior em suas finanças e na prestação de serviços essenciais à população.