A entidade alertou que a aplicação simultânea das disposições normativas vigentes pode fazer com que diversas prefeituras se vejam obrigadas a destinar até 2% de sua receita mensal para resolver dívidas previdenciárias, um percentual que dobra o limite falado na Constituição. O regime de parcelamento excepcional é regido pela Instrução Normativa RFB 2.283/2025, que permite o fracionamento de débitos em até 300 parcelas, e pela Portaria PGFN 2.212/2025, que regula as dívidas ativas dos Municípios em relação à União.
A CNM identificou um potencial conflito jurídico: se as regras da PGFN e da RFB forem aplicadas simultaneamente, as prefeituras podem acabar comprometendo cumulativamente 2% da RCL mensalmente. A confederação defende que a EC 136/2025 deve ser interpretada de forma a limitar esse comprometimento a 1% da RCL, preservando a saúde financeira dos Municípios e evitando desequilíbrios orçamentários.
Os efeitos práticos dessa situação, conforme indicado pela CNM, incluem o risco de comprometimento do fluxo de caixa municipal, o que impacta diretamente em áreas essenciais como saúde, educação e investimentos. Além disso, tal situação pode expor os gestores a questionamentos jurídicos e administrativos, caso optem por caminhos que ultrapassem os limites constitucionais. A necessidade de ajustes imediatos nas contas e orçamentos dos Municípios que já iniciaram ou estão considerando o parcelamento foi enfatizada.
A Receita Federal reconheceu a relevância das preocupações apresentadas e prometeu retornar com uma resposta em breve. Durante a reunião, a CNM foi representada pelo especialista em Previdência, Mário Rattes.
