MUNICIPIOS – CNM e FNP se posicionam contra Medida Provisória que exclui Estados e Municípios da tributação de multinacionais de grande porte

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) se posicionaram de forma contrária à Medida Provisória 1.262/2024, publicada pelo Governo Federal, em nota conjunta divulgada nesta sexta-feira, 22 de novembro. A medida em questão estabelece um patamar mínimo de tributação sobre o lucro de multinacionais de grande porte, por meio da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que gerou discordância por parte das entidades.

O principal argumento apresentado pelas entidades é que o uso da CSLL para essa tributação não leva em consideração o Pacto Federativo, uma vez que essa receita não é compartilhada com Estados e Municípios. Para a CNM e a FNP, o imposto mais adequado a ser utilizado como base de tributação seria o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que é um tributo partilhado entre União, Estados e Municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

De acordo com as entidades, a exclusão dos entes subnacionais do processo de arrecadação vai contra o princípio de cooperação e equilíbrio federativo, o que limita a capacidade de investimento e gestão financeira dos governos locais. A CNM e a FNP estimam que a arrecadação adicional destinada aos entes subnacionais, caso a tributação adotada fosse o IRPJ, poderia alcançar R$ 5 bilhões apenas nos anos de 2026 e 2027.

Essa falta de receitas representa um impacto significativo nos orçamentos regionais e locais, impactando diretamente no financiamento de políticas públicas importantes como saúde, educação e segurança pública. Diante desse cenário, as entidades sugerem que o tema seja discutido junto ao Conselho da Federação, considerando-o como o ambiente adequado para essa discussão.

A íntegra da nota divulgada pelas entidades pode ser acessada no link disponibilizado.

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