MUNICIPIOS – CNM atuante na regulamentação da Reforma Tributária: Lei Complementar 214/2025 sancionada e cria novos impostos para bens e serviços.

Na última sexta-feira, uma cerimônia histórica marcou a sanção da Lei Complementar (LC) 214/2025, que regulamenta a tão aguardada Reforma Tributária. Dentre as principais medidas da legislação, destacam-se a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), bem como a criação do Comitê Gestor do IBS e alterações na legislação tributária.

A atuação incansável da Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi fundamental durante o processo de tramitação do PLP 68/2024, garantindo que os interesses dos Municípios fossem contemplados na regulamentação. Um dos pontos de destaque da LC 214/2025 foi a criação temporária do Comitê Gestor do IBS, com a eleição dos representantes municipais até a aprovação do PLP 108/2024, que está em tramitação no Senado.

Além disso, a Emenda Constitucional (EC) 132/23 também exigiu a regulamentação de diversos pontos, motivando a formação de grupos de trabalho que contaram com a contribuição de auditores fiscais e procuradores de todo o país indicados pela CNM. Esses profissionais foram essenciais na consolidação dos novos tributos, que substituirão impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Os Municípios devem estar atentos às adequações necessárias para a implementação da Reforma Tributária, conforme orientações da CNM. O trabalho do Comitê Técnico de Assessoramento Tributário (CTAT), criado em 2024, tem sido fundamental para consolidar as melhores práticas tributárias nos Entes locais. Lives semanais com especialistas têm sido realizadas para trazer orientações e casos práticos aos gestores municipais.

A Reforma Tributária representa um marco na simplificação do sistema de cobrança de impostos no Brasil, com foco na eficiência e na justiça fiscal. A CNM segue atuante e comprometida com o sucesso da implementação das mudanças.

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