A CNM argumenta que as novas diretrizes criam barreiras ao acesso ao benefício, violando princípios constitucionais de proteção social ao classificar benefícios assistenciais como fatores que excluem potencialmente os cidadãos do BPC. Em um ofício enviado ao MDS e ao INSS, a CNM solicita uma harmonização interpretativa das normas, visando assegurar que os direitos dos municípios e da população sejam respeitados.
Entre as mudanças significativas trazidas pelo Decreto 12.534, está a inclusão do valor recebido pelo Programa Bolsa Família na composição da renda familiar per capita. Essa alteração pode provocar um aumento considerável nos indeferimentos de pedidos de BPC, mesmo para aqueles que não tiveram mudanças em suas condições financeiras reais. Isso ocorre porque, ao aumentar a base de cálculo, muitos cidadãos podem se tornar inelegíveis, participando de um cenário em que a renda per capita ultrapasse o limite estabelecido.
Embora o novo decreto mantenha a possibilidade de que os beneficiários acumulem o BPC e o Bolsa Família, ainda assim gera uma contradição normativa. A Portaria Conjunta 34 não menciona o Bolsa Família como uma exceção no cálculo da renda familiar, levando a uma situação em que o benefício acaba sendo contabilizado, dificultando ainda mais o acesso ao BPC para muitos que precisam. A CNM continua monitorando a situação, enfatizando a necessidade de ajustes que promovam a justiça social e a equidade no acesso aos benefícios assistenciais.





