É importante ressaltar que essa prorrogação se limita apenas ao VAAR. O prazo para o envio das informações do Valor Aluno Ano Total (VAAT) permanece intacto, ou seja, os Municípios deverão cumprir essa exigência até 31 de agosto de 2025, conforme estipulado por lei. A determinação da CNM enfatiza que o cumprimento rigoroso desses prazos é vital, uma vez que a habilitação dos Municípios para o VAAR e o VAAT é uma condição para o acesso à complementação da União, uma fonte indispensável de recursos para a educação.
Para realizar o envio das comprovações, os Municípios devem utilizar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), uma plataforma do Ministério da Educação (MEC). Os registros devem ser feitos no módulo dedicado ao Fundeb, especificamente para as condicionalidades do VAAR, garantindo assim uma administração eficiente e transparente dos recursos educacionais. Este processo visa aprimorar a qualidade do ensino e assegurar que os Municípios estejam em conformidade com as normas do Fundeb.