MUNICIPIOS – CNM Anuncia Prorrogação de Prazo para Comprovação de Condicionalidades do VAAR no Fundeb até 15 de Setembro de 2025

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) anunciou uma atualização significativa para os Municípios brasileiros, que agora têm um prazo estendido para apresentar as comprovações das condicionalidades relacionadas ao Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) no contexto do Fundeb. Segundo a nova diretriz estabelecida pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), essa nova data limite passa a ser 15 de setembro. Essa decisão é crucial para garantir que os Municípios possam acessar os recursos necessários para o financiamento da educação básica.

É importante ressaltar que essa prorrogação se limita apenas ao VAAR. O prazo para o envio das informações do Valor Aluno Ano Total (VAAT) permanece intacto, ou seja, os Municípios deverão cumprir essa exigência até 31 de agosto de 2025, conforme estipulado por lei. A determinação da CNM enfatiza que o cumprimento rigoroso desses prazos é vital, uma vez que a habilitação dos Municípios para o VAAR e o VAAT é uma condição para o acesso à complementação da União, uma fonte indispensável de recursos para a educação.

Para realizar o envio das comprovações, os Municípios devem utilizar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), uma plataforma do Ministério da Educação (MEC). Os registros devem ser feitos no módulo dedicado ao Fundeb, especificamente para as condicionalidades do VAAR, garantindo assim uma administração eficiente e transparente dos recursos educacionais. Este processo visa aprimorar a qualidade do ensino e assegurar que os Municípios estejam em conformidade com as normas do Fundeb.

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