De maneira excepcional, as contas relativas ao exercício de 2024 poderão ser apresentadas por meio do sistema AgilizaSUAS, utilizado pelos órgãos responsáveis pela Política de Assistência Social. Os gestores devem cumprir um prazo final de 31 de dezembro de 2025, enquanto os Conselhos de Assistência Social têm até 28 de fevereiro de 2026 para finalizar a validação dessas informações. É importante notar que os prazos estabelecidos para o IGDPBF são distintos dos prazos gerais, que permanecem até 31 de outubro para os gestores e 31 de dezembro para os Conselhos no que tange a outras prestações de contas relacionadas a serviços e programas.
A CNM enfatiza que a apresentação dessas contas não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação legal assegurada pela Constituição Federal. A falha em apresentar as informações requeridas pode resultar na suspensão dos repasses financeiros e na instauração de medidas para averiguar possíveis irregularidades. Portanto, os gestores precisam estar atentos a esses prazos e às exigências para garantir a continuidade do suporte financeiro e a integridade das contas públicas.