MUNICIPIOS – “CNM Alerta Municípios sobre Novas Diretrizes para Registro de Emendas Parlamentares e Desafios na Contabilidade Pública”

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a recente Nota Técnica SEI 2916/2026/MF, que introduz diretrizes atualizadas para o registro e a identificação de recursos relacionados a emendas parlamentares na contabilidade pública. Essa iniciativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) visa promover a transparência fiscal, padronizar processos e reforçar o controle da execução orçamentária em Estados e Municípios.

Um aspecto crucial da nova diretriz é o envio de dados pela Matriz de Saldos Contábeis (MSC), por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Essa mudança impacta diretamente a atuação dos gestores e das equipes de controle interno.

Apesar dos avanços que a medida propõe em termos de transparência, a CNM destaca uma série de desafios que os Municípios enfrentarão. Entre as preocupações estão a adaptação de sistemas contábeis, que muitas vezes não são adequados para o nível de detalhamento agora exigido, e a complexa integração entre diferentes setores que atuam no processo. Além disso, existe o risco de dados inconsistentes serem enviados ao Siconfi.

O documento da STN reafirma a necessidade do uso do Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), já adotado por muitos Municípios. Este código é fundamental para o rastreamento das transferências vinculadas às emendas parlamentares, garantindo maior controle na aplicação dos recursos.

Uma das principais inovações introduzidas é a Informação Complementar “Emenda Parlamentar – EP”, estabelecida pela Portaria STN 636/2026, que se concentrará na identificação de despesas diretamente inseridas no orçamento através das emendas. Essa novidade será obrigatória a partir de 2027 e visa oferecer um panorama mais claro sobre a origem e a aplicação das despesas.

A STN reforça que tanto o CO quanto o EP são mecanismos complementares, cada um cumprindo um papel essencial na rastreabilidade dos recursos públicos. É importante ressaltar que, em regra, os recursos originados de emendas parlamentares não devem ser contados para o cumprimento dos mínimos constitucionais relacionados à saúde e à educação, exceto em situações previstas por lei.

Frente a essas mudanças, a CNM recomenda que os gestores municipais comecem imediatamente a adequar seus sistemas contábeis e orçamentários, revisem processos internos, promovam a interação entre as áreas envolvidas e invistam na capacitação técnica das equipes. Essa preparação precoce é fundamental para garantir a conformidade com as novas exigências e evitar futuras inconsistências na execução orçamentária.

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