MUNICIPIOS – CNM alerta gestores sobre preenchimento do Censo Suas 2025 para evitar perdas de recursos e garantir serviços socioassistenciais essenciais até fevereiro de 2026.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um importante alerta aos gestores municipais sobre a necessidade urgente de participar do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2025, que já está aberto para preenchimento. Esta pesquisa, realizada anualmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), visa mapear a rede de serviços socioassistenciais em operação no país, bem como as demandas específicas de cada município.

Os dados obtidos por meio do Censo Suas são fundamentais para que gestores locais possam elaborar diagnósticos socioterritoriais precisos e desenvolver instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA) e o Plano Municipal de Assistência Social. Além disso, esses dados oferecem suporte aos Conselhos de Assistência Social na avaliação da execução das políticas de assistência social, ajudando a identificar tanto os avanços quanto os desafios do sistema. Tal transparência é crucial para garantir a prestação de contas e a efetividade dos serviços prestados à população.

Para realizar o preenchimento, os gestores precisam acessar a plataforma utilizando o login e a senha do gov.br, além de assegurar que seu perfil no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) esteja atualizado. O prazo final para a submissão das informações é 27 de fevereiro de 2026. Em caso de dúvidas sobre o questionário, os gestores podem contatar a MDS pelo e-mail específico ou pelos números de telefone disponibilizados. As questões relativas ao acesso e autenticação podem ser encaminhadas através de um formulário eletrônico ou via chat.

O não cumprimento do preenchimento pode resultar em sanções para os municípios, como a suspensão de recursos federais, o que afetaria diretamente a continuidade dos serviços socioassistenciais. A CNM ainda destaca que os campos referentes à Gestão Municipal e à Gestão Estadual estão indisponíveis e aconselha que os responsáveis evitem gravar o envio dessas informações para o término do prazo, de modo a prevenir possíveis inconsistências e danos à gestão.

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