De acordo com a Portaria 884/2023, o recurso é destinado para ser utilizado na continuidade dos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias, identificação de novas famílias e indivíduos que demandem ofertas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e elaboração de estudos e diagnósticos, em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência. Além disso, os recursos podem ser aplicados na categoria do custeio e/ou destinados à compra de material permanente, conforme a Portaria 69/2022, que estabelece um rol de padronização de veículos e materiais permanentes.
A CNM destaca que a não liquidação dos recursos dentro do prazo estabelecido acarretará em devolução à União via Guia de Recolhimento. A entidade também destaca que esse recurso não pode ser utilizado para a compra de cestas básicas, aluguel social e auxílio funeral, pois essas práticas correspondem à provisão de benefícios eventuais, devendo ser custeados com os recursos de benefícios eventuais.
A Portaria 369/2020 é uma importante ferramenta para que os municípios possam superar os desafios impostos pela pandemia, e a CNM está atuando para garantir que os gestores municipais tenham conhecimento e utilizem esse recurso de maneira adequada. A entidade também ressalta a importância do uso correto desses recursos para que os programas socioassistenciais possam continuar sendo eficazes e atendendo às necessidades da população.
É fundamental que os gestores municipais estejam atentos ao prazo estabelecido pela Portaria 369/2020 e façam o uso adequado desses recursos para garantir que as ações socioassistenciais continuem sendo realizadas de forma eficaz. A CNM está à disposição para fornecer suporte e orientação aos gestores municipais que precisarem de auxílio na utilização desses recursos.