A Portaria visa regulamentar as repactuações entre o Ministério da Saúde e os Entes federativos, bem como a reativação de obras ou serviços de engenharia voltados para a saúde, inseridos no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e à Saúde.
Dentre as obras que poderão ser retomadas com essas medidas estão unidades básicas de saúde, academias da saúde, construções e ampliações de Unidades de Pronto Atendimento, Centros de Atenção Psicossocial (CAPSs), unidades de acolhimento e Centros Especializados em Reabilitação (CERs).
A CNM tem se empenhado constantemente na retomada de obras na área da saúde. No entanto, a entidade destaca a necessidade de avanços, uma vez que muitos programas do governo federal não contemplam recursos para equipamentos e funcionamento desses novos serviços, deixando a possibilidade do Município arcar sozinho com os custos a longo prazo.
É fundamental que os gestores municipais estejam atentos ao novo prazo estabelecido e garantam a entrega da documentação dentro do prazo determinado. A CNM disponibiliza a Portaria na íntegra para consulta dos interessados.
Essa modificação nas regras reitera a importância da atenção dos gestores municipais da saúde para os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a fim de assegurar a participação dos Municípios selecionados no InvestSUS e a retomada de obras essenciais para a população.