O prazo limite para que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida informem sua condição especial é 8 de maio deste ano. Para realizar essa comunicação, basta acessar o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e utilizar o Autoatendimento ao Eleitor. O eleitor preencherá um formulário online, informando sua deficiência e o tipo específico.
O presidente do TRE de Alagoas, desembargador Klever Rêgo Loureiro, ressaltou a importância dessa iniciativa para garantir eleições mais acessíveis e inclusivas. Segundo dados até janeiro, 275 eleitores informaram ter dificuldade para exercer o voto, 1.258 possuem deficiência auditiva, 2.952 têm deficiência visual, 5.072 possuem dificuldade de locomoção e 9.231 declararam possuir outras formas de deficiências.
É importante destacar que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os eleitores, incluindo aqueles com deficiência. No entanto, caso a deficiência torne impossível ou muito oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, o eleitor pode solicitar ao juiz eleitoral a emissão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, que o isentará de multas e outras sanções por não votar nas eleições oficiais.
Portanto, é fundamental que os eleitores com deficiência em Alagoas informem suas condições à Justiça Eleitoral para garantir um processo eleitoral mais inclusivo e acessível para todos.