MUNICIPIOS – “Auxílio Garantido: Pescadores Artesanais Recebem Seguro-defeso Durante Período de Defeso, Apoiando Sustentabilidade da Pesca”

Durante o período de defeso, que suspende atividades pesqueiras para garantir a reprodução de espécies, pescadores artesanais têm a oportunidade de receber um auxílio financeiro denominado Seguro-defeso. Essa iniciativa, que visa não apenas compensar a falta de atividade econômica, mas também proteger o meio ambiente, foi regulamentada pelo recentemente publicado Decreto n° 12.527, de 24 de junho. O novo decreto esclarece os critérios para a concessão do benefício, buscando maior transparência na aplicação das políticas públicas destinadas aos pescadores.

Para ter direito ao Seguro-defeso, o pescador deve estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e concluir que a pesca é sua única fonte de renda. Além disso, o decreto define que os beneficiários não podem receber outros auxílios previdenciários ou assistenciais permanentes, exceto em casos específicos, como pensão por morte e auxílio-acidente.

Os requisitos para a concessão do benefício são rigorosos e incluem a comprovação da atividade pesqueira, a ausência de vínculo empregatício e a necessidade de residir em um município onde o defeso é instituído. O auxílio é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com os requerimentos processados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

A quantidade de pescadores habilitados a receber o benefício pode chegar a 1,9 milhão, refletindo a importância econômica e social da medida para a categoria. Para aqueles que ainda não estão registrados, o cadastramento na plataforma PesqBrasil é gratuito e essencial para o acesso ao Seguro-defeso.

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