Para ter direito ao Seguro-defeso, o pescador deve estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e concluir que a pesca é sua única fonte de renda. Além disso, o decreto define que os beneficiários não podem receber outros auxílios previdenciários ou assistenciais permanentes, exceto em casos específicos, como pensão por morte e auxílio-acidente.
Os requisitos para a concessão do benefício são rigorosos e incluem a comprovação da atividade pesqueira, a ausência de vínculo empregatício e a necessidade de residir em um município onde o defeso é instituído. O auxílio é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com os requerimentos processados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
A quantidade de pescadores habilitados a receber o benefício pode chegar a 1,9 milhão, refletindo a importância econômica e social da medida para a categoria. Para aqueles que ainda não estão registrados, o cadastramento na plataforma PesqBrasil é gratuito e essencial para o acesso ao Seguro-defeso.