MUNICIPIOS – Após 13 anos, Lei do Minuto Seguinte garante atendimento imediato e gratuito a vítimas de violência sexual no SUS

A violência sexual representa uma grave violação dos direitos humanos, e é fundamental que as vítimas recebam assistência rápida e eficaz. No Brasil, a Lei nº 12.845, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, garante que todas as pessoas que sofrerem esse tipo de violência têm direito a atendimento médico imediato, integral, multidisciplinar e, principalmente, gratuito em qualquer hospital da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta legislação, que completou 13 anos recentemente, define a violência sexual como qualquer atividade sexual realizada sem consentimento, o que exige que o atendimento seja oferecido independentemente de lesões visíveis ou do relacionamento entre a vítima e o agressor.

Um ponto crucial é que a busca por assistência de saúde não está condicionada à apresentação de um boletim de ocorrência, o que deve facilitar o acesso ao atendimento. A Lei assegura que a decisão de denunciar a violência é respeitada, evitando que o registro policial atrase ou impeça o auxílio médico. O atendimento deve incluir diagnósticos e tratamentos para lesões, além de suporte psicológico e medidas preventivas contra infecções sexualmente transmissíveis, como o HIV. É fundamental que as vítimas busquem ajuda o mais rápido possível, preferencialmente nas primeiras horas após a agressão, para que possam iniciar tratamentos essenciais.

O respeito às decisões pessoais das vítimas é uma prioridade durante todo o processo de atendimento. Os profissionais de saúde devem garantir um ambiente acolhedor, respeitando a privacidade e evitando atitudes que possam causar constrangimento ou re-vitimização. Para orientação e apoio, as mulheres e outros indivíduos em situação de violência podem contatar a Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180, disponível 24 horas, ou pelo WhatsApp. É um passo vital em direção à recuperação e à retomada da autonomia pessoal.

Sair da versão mobile