MUNICIPIOS – Alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal Aumenta para 16,4% a Partir de Abril de 2026, Alertam Municípios e CNM sobre Impactos Financeiros.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os municípios que aplicam a alíquota reduzida na contribuição previdenciária patronal sobre uma mudança significativa que entrará em vigor a partir de abril de 2026. De acordo com as informações divulgadas pela entidade, até março desse ano, a alíquota para 2026 era estabelecida em 16%. Entretanto, devido à promulgação da Lei Complementar 224/2025, que determina uma revisão nos incentivos e benefícios tributários federais, esse percentual sofrerá um aumento para 16,4%.

Essa alteração não é fruto de uma nova diretriz da Receita Federal, mas sim de uma disposição contida na própria LC 224/2025, que abrange diversas tributações, incluindo a contribuição previdenciária do empregador. Para os municípios que se beneficiam da alíquota reduzida, a nova regra estabelece que 90% da alíquota favorecida será acrescido de 10% da alíquota padrão, resultando assim na majoração mencionada.

É importante frisar que essa nova regulamentação não se aplica a todos os municípios indiscriminadamente; ela se limita àqueles que atendem às condições estipuladas pela legislação, especialmente em relação aos coeficientes que devem ser inferiores a 4,0. Portanto, é fundamental que cada gestão municipal verifique seu enquadramento e confirme que continua a atender a todas as exigências legais antes de implementar qualquer mudança.

Sob a ótica da administração pública, a equipe de Contabilidade, o setor de Pessoal e os responsáveis pelas obrigações acessórias devem estar atentos e preparados, pois a alteração na alíquota requer um ajuste cuidadoso antes do início do próximo período de arrecadação. A revisão deve ser feita em relação à folha de pagamento de abril de 2026, garantindo que o recolhimento da nova alíquota ocorra com precisão.

Embora o aumento de 0,4% possa parecer pequeno, a CNM alerta que essa alteração pode impactar significativamente o total da despesa com pessoal do município, afetando a conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa situação pode levar a penalizações por parte dos órgãos de controle, exigindo atenção redobrada das administrações municipais para evitar complicações futuras.

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