MUNICIPIOS – 1.138 Municípios Recebem Repasse Federal para Fortalecimento do Cadastro Único até 2024

No dia 20 de julho, teve início a liberação de recursos para 1.138 municípios, habilitados para receber o financiamento federal destinado ao Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (Procad-Suas) para o ano de 2024. Este programa, administrado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), objetiva alocar fundos de modo a reforçar as ações e serviços do Cadastro Único, componente essencial para a gestão de políticas sociais no Brasil.

Os gestores municipais de Assistência Social deverão organizar esses recursos dentro de uma ação orçamentária exclusiva, conforme as orientações do programa. Importante destacar que as ações do Procad-Suas complementam, mas não substituem, os componentes do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Os fundos devem ser destinados a finalidades específicas do programa, como a aquisição de equipamentos e bens móveis, veículos e embarcações, além de serviços de material gráfico e comunicação. Essas medidas são essenciais para garantir a efetividade das atividades de cadastramento no domicílio, busca ativa e comunicação com as famílias.

A aquisição de equipamentos e materiais permanentes deve seguir a premissa de vinculação entre o objetivo do recurso e a utilização dos bens, observando as especificações da Portaria SNAS 104/2024.

O Procad-Suas, instituído pela Portaria 871/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), foi sancionado durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O programa tem validade até 31 de dezembro de 2026, conforme estipulado no artigo 11 da Resolução CNAS 130/2023. A publicação também estabelece que 80% do valor dos recursos transferidos pelo FNAS deve ser executado dentro do exercício financeiro em curso, enquanto 20% pode ser reprogramado para o exercício seguinte.

A principal meta do programa é aumentar a capacidade dos municípios para realizar atividades de inclusão, atualização, revisão e averiguação cadastral, executadas pelas unidades públicas do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Além disso, o programa visa a intensificar a busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (Gptes) e outros grupos vulneráveis, incluindo idosos, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil e de rua.

Para serem contemplados com os recursos do Procad-Suas, os municípios devem ter estabelecido e em funcionamento o Conselho de Assistência Social, paritário entre governo e sociedade civil, além de manter um fundo de Assistência Social orientado e controlado pelos Conselhos de Assistência Social. Também é necessário um Plano de Assistência Social e a alocação de recursos próprios, conforme especificado no artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Adicionalmente, os municípios selecionados para o recebimento dos recursos em 2024 deverão ter utilizado os recursos repassados em 2023 e apresentar um saldo de conta igual ou inferior a 20%, com base no saldo de dezembro de 2023. Eles também deverão ter reduzido em 15% o número de famílias unipessoais cadastradas no Cadastro Único com renda per capita de até ½ salário-mínimo entre março e dezembro de 2023.

O valor mínimo destinado à gestão do programa é de R$ 12 mil, conforme a resolução CIT 13/2024. Os municípios podem receber incrementos com base no número de entrevistas domiciliares realizadas, com valores diferenciados para áreas urbanas, rurais e territórios da Amazônia Legal.

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