Os gestores municipais de Assistência Social deverão organizar esses recursos dentro de uma ação orçamentária exclusiva, conforme as orientações do programa. Importante destacar que as ações do Procad-Suas complementam, mas não substituem, os componentes do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Os fundos devem ser destinados a finalidades específicas do programa, como a aquisição de equipamentos e bens móveis, veículos e embarcações, além de serviços de material gráfico e comunicação. Essas medidas são essenciais para garantir a efetividade das atividades de cadastramento no domicílio, busca ativa e comunicação com as famílias.
A aquisição de equipamentos e materiais permanentes deve seguir a premissa de vinculação entre o objetivo do recurso e a utilização dos bens, observando as especificações da Portaria SNAS 104/2024.
O Procad-Suas, instituído pela Portaria 871/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), foi sancionado durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O programa tem validade até 31 de dezembro de 2026, conforme estipulado no artigo 11 da Resolução CNAS 130/2023. A publicação também estabelece que 80% do valor dos recursos transferidos pelo FNAS deve ser executado dentro do exercício financeiro em curso, enquanto 20% pode ser reprogramado para o exercício seguinte.
A principal meta do programa é aumentar a capacidade dos municípios para realizar atividades de inclusão, atualização, revisão e averiguação cadastral, executadas pelas unidades públicas do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Além disso, o programa visa a intensificar a busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (Gptes) e outros grupos vulneráveis, incluindo idosos, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil e de rua.
Para serem contemplados com os recursos do Procad-Suas, os municípios devem ter estabelecido e em funcionamento o Conselho de Assistência Social, paritário entre governo e sociedade civil, além de manter um fundo de Assistência Social orientado e controlado pelos Conselhos de Assistência Social. Também é necessário um Plano de Assistência Social e a alocação de recursos próprios, conforme especificado no artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Adicionalmente, os municípios selecionados para o recebimento dos recursos em 2024 deverão ter utilizado os recursos repassados em 2023 e apresentar um saldo de conta igual ou inferior a 20%, com base no saldo de dezembro de 2023. Eles também deverão ter reduzido em 15% o número de famílias unipessoais cadastradas no Cadastro Único com renda per capita de até ½ salário-mínimo entre março e dezembro de 2023.
O valor mínimo destinado à gestão do programa é de R$ 12 mil, conforme a resolução CIT 13/2024. Os municípios podem receber incrementos com base no número de entrevistas domiciliares realizadas, com valores diferenciados para áreas urbanas, rurais e territórios da Amazônia Legal.