A Vara de Único Ofício de Água Branca determinou, nesta terça-feira (11), que o município de Pariconha nomeie os aprovados em concurso público, homologado em junho de 2020, para o provimento de cargos de nível fundamental, médio e superior. A decisão deve ser cumprida em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público requereu liminarmente que o município de Pariconha fosse obrigado a nomear os aprovados uma vez que o município estaria realizando contratações temporárias de funcionários para cargos de caráter definitivo.
O Município de Pariconha, através da sua Procuradoria, contestou a decisão, sob as alegações de que as contratações temporárias foram efetuadas para a reposição de cargos e funções já existentes e que são imprescindíveis ao funcionamento da administração pública.
Em análise da documentação juntada aos autos, o juiz Marcos Vinícius Linhares verificou que o Ministério Público comprovou a existência de funcionários contratados de forma precária para funções permanentes e ordinárias.
“Nesse contexto, sabendo-se que está no decurso do prazo de vigência do concurso público, não há justificativa para que o ente público municipal gaste recursos com terceiro contratado de forma precária e/ou temporária em detrimento de servidor público nitidamente apto ao exercício das funções, tendo em vista a aprovação em concurso público e que demonstrou o seu direito à nomeação com base no requisito do mérito”, fundamentou.
Ainda segundo o magistrado Marcos Vinícius, o reconhecimento da preterição justifica a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital e a alegação de indisponibilidade financeira do município não foi acompanhada de elementos concretos, de forma que não afasta a responsabilidade da Administração Pública da contratação.
Com Dicom TJAL