A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 1.473/2025, que eleva de três para até cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais. Nos casos cometidos com violência, grave ameaça ou equiparados a crimes hediondos, o prazo poderá chegar a até dez anos.
A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e teve parecer favorável da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) limita a internação a três anos, mesmo em casos de homicídio. “Não é razoável que um adolescente que tire a vida de outra pessoa não fique nem três anos internado. Precisamos tratar igualmente os iguais, na medida em que se desigualem”, afirmou Contarato.
O relatório da senadora Damares acolheu integralmente emenda apresentada pelo autor, que prevê também a transferência do adolescente para unidade específica e separada de adultos quando atingir a maioridade durante o cumprimento da medida. A medida visa assegurar a continuidade do processo socioeducativo, preservar a integridade física e psicológica do interno e impedir o contato com o sistema penitenciário comum.
Além da ampliação do prazo de internação, o projeto altera dispositivos do Código Penal relativos à redução do tempo de prescrição da pena por idade. Atualmente, réus entre 18 e 21 anos ou com mais de 70 anos têm o prazo prescricional reduzido pela metade. Pela nova proposta, o benefício será restrito: para idosos, apenas a partir dos 75 anos na data da sentença; para jovens, apenas se tiverem menos de 21 anos na data da condenação, e não mais na data do crime.
Segundo a relatora, a medida reforça a credibilidade do sistema de justiça juvenil e amplia a proteção da sociedade:
“Ao ampliar o prazo, damos condições para uma avaliação mais criteriosa e para a personalização do atendimento. Também evitamos que adolescentes autores de crimes graves sejam liberados sem apresentar sinais concretos de recuperação”, afirmou Damares.
A iniciativa, segundo o autor, é baseada em estudos comparativos internacionais e leva em conta a necessidade de proteger a sociedade, sem afastar os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“O que nós estamos fazendo aqui é aumentar de três para cinco anos. E isso não foi algo que surgiu da minha cabeça: eu fiz uma pesquisa e, entre todos os países do G20, o Brasil é o mais permissivo. Não há razoabilidade nisso”, afirmou o senador Fabiano Contarato, autor da proposta.