Multa de R$ 1.500 para motorista que invadir faixa olímpica volta a valer no Rio

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, deferiu o pedido de suspensão da liminar que impedia a multa de R$ 1.500 para motoristas que trafegarem nas faixas de trânsito exclusivas para os Jogos Olímpicos, destinadas às delegações dos países. Assim, o valor mais salgado para quem invadir as faixas volta a valer.

O pedido foi feito pela Prefeitura do Rio e a nova decisão tem validade até o fim da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

O magistrado destaca que a decisão anterior poderia comprometer a ordem pública durante a realização da Olimpíada e que as faixas especiais foram elaboradas justamente para que a realização do evento não fosse afetada.

“Consoante bem destacado pelo ente municipal, a decisão impugnada representa medida de grave lesão à ordem pública e jurídica, comprometendo a eficiência da organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, porquanto a criação das faixas exclusivas constitui medida administrativa indispensável, fundada no interesse público, objetivando assegurar condições de eficiência na realização dos Jogos Rio 2016”, avaliou na decisão.
EXTRA

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