Segundo relatos do processo, a mulher sentiu intensas dores após o parto e teve que passar por uma lavagem intestinal, além de precisar tomar medicamentos que a impediram de amamentar o bebê nos primeiros dias. Somente em um outro hospital, foi constatado que parte de seu intestino estava preso por um fio de sutura da cesárea anterior.
O desembargador Claudio Godoy ressaltou que o caso foi além de um mero aborrecimento para a paciente. Ele destacou que os primeiros dias após o parto, que deveriam ser dedicados à construção do vínculo entre mãe e bebê, foram atravessados pelas complicações decorrentes da falha médica, levando a paciente a uma nova cirurgia em meio a fortes dores.
O voto do desembargador foi acompanhado pelos colegas Alexandre Marcondes e Enéas Costa Garcia, reforçando a decisão de que a mulher deveria receber a indenização pelos danos morais causados. O caso serve como alerta para a importância da qualidade e cuidado nos procedimentos médicos, especialmente em momentos delicados como o pós-parto. A busca por justiça e reparação foi atendida pela Justiça, trazendo um desfecho positivo para a vítima de erro médico.