De acordo com informações da Secretaria de Ressocialização (Seris) em relatório enviado à Justiça, a mulher descumpriu a prisão domiciliar ao sair de casa em 50 ocasiões não autorizadas e desligar a tornozeleira eletrônica em outras 22 ocasiões, totalizando as 72 violações.
A mulher havia sido inicialmente presa em flagrante por tráfico de drogas em setembro de 2023, porém estava em liberdade condicional com monitoramento eletrônico. Diante dos reiterados descumprimentos das condições impostas, a Justiça optou por revogar o benefício da prisão domiciliar.
Após ser localizada e presa, a mulher foi conduzida ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) do município, onde aguarda as decisões do Poder Judiciário.
O caso chama a atenção para a importância da fiscalização e monitoramento das medidas cautelares impostas pela Justiça, visando garantir a segurança da sociedade e o cumprimento das penas pelos indivíduos que cometem crimes.
É fundamental que casos como este sejam tratados com rigor para evitar que infratores continuem descumprindo as leis e colocando em risco a ordem pública. A prisão da mulher em Santana do Ipanema serve como exemplo da atuação das autoridades no combate à criminalidade e na garantia da aplicação da justiça.