Mulher é condenada a indenizar vizinho por morte de cavalos causada por estouro de fogos de artifício em chácara rural.

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão controversa da 2ª Vara de Itápolis, no interior do Estado. O juiz Bertholdo Hettwer Lawall condenou uma mulher a indenizar seu vizinho na zona rural após um incidente com fogos de artifício que resultou na morte de dois cavalos.

O caso, que ocorreu durante a passagem de ano de 2021, chocou a comunidade local. Segundo o processo, a mulher alugara uma chácara e decidiu usar fogos de artifício em sua festa da virada. No entanto, o intenso barulho e estouro dos fogos causaram grande agitação nos animais, resultando na morte de dois cavalos. Um dos equinos foi encontrado no pasto com graves ferimentos no crânio e na cervical, enquanto o outro teve que ser sacrificado devido aos ferimentos.

Após a condenação em primeira instância, a acusada recorreu ao Tribunal, no processo de Apelação nº 1001780-77.2021.8.26.0274. O relator do recurso, desembargador Mário Daccache, reiterou a decisão inicial, destacando que, embora a queima de fogos não fosse proibida na época, era de conhecimento público o risco que representava para a saúde e bem-estar dos animais.

Daccache enfatizou a alta sensibilidade dos animais em relação aos fogos de artifício e observou que, em áreas rurais, não é comum a prática de disparos desses artefatos. A decisão dos desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha foi unânime em manter a condenação da mulher, estabelecendo indenizações de R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais.

O caso serve de alerta para a conscientização sobre o impacto negativo que certas práticas podem ter na vida dos animais e reforça a importância de respeitar o bem-estar dos seres vivos que compartilham o nosso ambiente. A decisão da Justiça paulista reforça a necessidade de considerar não apenas os interesses humanos, mas também o cuidado e respeito pelos animais que compartilham o nosso mundo.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo