MPV 1200/23: Crédito extraordinário de R$ 93,143 bilhões para quitar precatórios da União publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Em edição extra do Diário Oficial da União, publicada na quarta-feira (20), foi divulgada a Medida Provisória MPV 1200/23, que abre crédito extraordinário no Orçamento para quitar precatórios devidos pela União, no valor de R$ 93,143 bilhões. O montante inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS e já está em vigor, porém, depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Os precatórios são dívidas de órgãos públicos reconhecidas pela Justiça em condenação definitiva, e a medida provisória tem como objetivo cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e retomar o pagamento do estoque de precatórios. Em novembro, o STF derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios, incluindo o estabelecimento de um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026.

Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, o valor total do crédito extraordinário abrange o passivo acumulado de 2022 até o exercício de 2023, e montantes não previstos na proposta orçamentária de 2024. O pagamento desses precatórios será custeado com recursos do excesso de arrecadação de determinadas fontes em 2023, no valor de R$ 67,7 bilhões, e de superávit financeiro de R$ 25,4 bilhões.

A medida provisória representa uma resposta do governo à decisão do STF e visa garantir o pagamento das dívidas reconhecidas pela Justiça. A inclusão dos precatórios do INSS no montante de R$ 93,143 bilhões demonstra o esforço do governo em quitar as dívidas pendentes, conforme a decisão judicial e as demandas do Supremo Tribunal Federal.

A tramitação da medida provisória agora está nas mãos da Câmara dos Deputados e do Senado, onde será debatida e votada pelos parlamentares antes de se transformar em lei. O processo de aprovação garantirá a destinação dos recursos necessários para o pagamento dos precatórios e o cumprimento das obrigações legais do governo federal, sem comprometer as contas públicas.

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