Sob a mediação da procuradora Rosemeire Lamarca, a usina concordou em efetuar o pagamento em duas parcelas de R$ 300 mil cada. A primeira parcela deve ser quitada até 10 dias após a homologação judicial, enquanto a segunda deve ser paga em até três meses após a autorização do Juízo.
No caso de descumprimento do acordo, a usina terá que pagar uma multa no valor de R$ 100 mil por cada obrigação desrespeitada. Além disso, o montante de R$ 600 mil persistirá como débito, descontando-se os valores eventualmente pagos. A penalidade também poderá ser aplicada aos sócios e administradores da empresa.
A necessidade de homologação judicial surgiu devido a uma ação civil pública movida pelo MPT em 2001, na Vara do Trabalho de Atalaia, contra a usina. O processo foi instaurado devido ao descumprimento de um termo de ajustamento de conduta anterior, relacionado à quitação de dívidas trabalhistas.
Após 24 anos, a empresa demonstrou conduta favorável à conciliação das partes, quitando as verbas devidas aos funcionários. O MPT ressaltou que a ação visava reparar danos morais coletivos causados pela falta de pagamento de verbas trabalhistas aos trabalhadores demitidos.
A procuradora Rosemeire Lamarca enfatizou que a reparação do desgaste coletivo será feita por meio do pagamento destinado a instituições sociais indicadas pelo MPT. Cabe ao Ministério Público indicar ao Juízo da Vara do Trabalho os nomes das entidades que receberão os recursos para financiar atividades em prol dos direitos sociais.
Agora, aguarda-se a homologação judicial para que o acordo seja efetivado e as ações de promoção e reparação de direitos sociais sejam realizadas conforme estabelecido.