O advogado Ricardo Ribeiro Feltrin, que se identificou como “cidadão potencialmente prejudicado”, apresentou argumentos contrários à solicitação da deputada. Segundo Feltrin, o pedido de proibição da ferramenta “excede o necessário” e fere o princípio da proporcionalidade, um pilar fundamental do direito democrático. Ele destaca que, apesar de reconhecer a validade das preocupações sobre falhas de moderação associadas ao uso da tecnologia, a resposta adequada não seria a suspensão total do serviço, que prejudicaria milhões de usuários legítimos.
Em seu documento, Feltrin faz um importante distanciamento entre a identificação de um problema e a adoção de uma solução drástica. Ele enfatiza que a jurisprudência democrática contemporânea não aceita intervenções radicais que impeçam o funcionamento de plataformas tecnológicas amplamente utilizadas. A justificativa do advogado recai sobre o conceito de que sociedades democráticas não optam por banimentos imediatos em resposta a falhas de moderação, mas sim por caminhos que incluem a busca por soluções e a aplicação de sanções, como multas. Somente em casos de descumprimentos persistentes é que se poderia considerar uma suspensão temporária.
Adicionalmente, o advogado aponta exemplos de regulação que estão sendo adotados em diversos países, como na União Europeia, Reino Unido, e Estados Unidos, onde a responsabilização é direcionada às ações ilícitas, e não à tecnologia em seu conjunto. Em relação à legislação brasileira, o texto menciona que existem mecanismos adequados para lidar com abusos sem que haja a necessidade de uma suspensão radical.
Por fim, Feltrin pede o arquivamento da representação de Erika Hilton, argumentando que a suspensão total do Grok seria um “precedente juridicamente indefensável”. A solução apontada como mais viável é a regulação proporcional, em consonância com as práticas adotadas por democracias consolidadas. Este caso ilustra a complexidade das questões que emergem com o avanço da tecnologia e o necessário equilíbrio entre inovação e proteção, especialmente quando se trata do bem-estar de crianças e adolescentes.
