A principal questão levantada pelo MPF diz respeito à empresa R B Dantas Ltda. (COAGRO), que é mencionada no registro da pesquisa como a contratante do levantamento. De acordo com a informação oficial fornecida pela empresa, ela nunca realizou a contratação da pesquisa, não autorizou a emissão da nota fiscal e não fez nenhum pagamento ao Instituto TDL.
Após essa declaração, o Instituto TDL mudou sua narrativa e passou a afirmar que financiou a pesquisa com recursos próprios. Contudo, o parecer do procurador destaca que o instituto não apresentou documentação que comprovasse sua versão dos fatos, gerando sérias dúvidas sobre a validade e a transparência do levantamento.
Marcelo Jatobá Lôbo argumenta que os elementos apresentados no processo indicam “indícios fortes e consistentes de falsidade”, o que exige a adoção de medidas conforme a legislação eleitoral para garantir a integridade do processo eleitoral. Diante disso, além do pedido de multa, o MPF também solicita o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral. Esse encaminhamento visa investigar possíveis fraudes relacionadas à contratatação e ao registro da pesquisa, evidenciando a preocupação com a transparência e a lisura do processo eleitoral.
O parecer do MPF agora será submetido ao julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, e sua decisão poderá ter implicações significativas para a corrida eleitoral em Alagoas, especialmente no que diz respeito à credibilidade das pesquisas. A situação levanta um debate importante sobre a regulamentação e fiscalização das pesquisas eleitorais no país, além da responsabilidade das instituições envolvidas na coleta e divulgação desses dados.





