A ação civil pública movida pelo MPF em 2012 teve como objetivo assegurar o acesso gratuito às fraldas geriátricas para os beneficiários do SUS, mediante prescrição médica e sem restrição de renda. Apesar das reiteradas intimações judiciais, o Estado não demonstrou que estava fornecendo regularmente as fraldas aos usuários.
Diante da postura de resistência do Estado, que apenas se manifestou nos processos em setembro de 2023 informando que a compra das fraldas estava em andamento, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr. decidiu pela imposição da multa. Desde então, não houve atualização sobre o andamento do processo administrativo, mesmo após três intimações, incluindo uma pessoal.
Essa decisão judicial visa garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos dos cidadãos que necessitam desses produtos essenciais para a sua saúde e bem-estar. O Estado de Alagoas terá que se adequar à determinação para evitar o pagamento das multas estipuladas e garantir o acesso das pessoas mais vulneráveis do SUS às fraldas geriátricas de forma regular e gratuita.