MPF/AL estabelece multa ao Estado de Alagoas por não fornecer fraldas geriátricas aos usuários do SUS após decisão judicial.

O Ministério Público Federal (MPF/AL) em conjunto com a 13ª Vara Federal em Alagoas tomou uma decisão que impactará diretamente no atendimento aos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil a R$ 30 mil ao Estado de Alagoas por não garantir o fornecimento de fraldas geriátricas aos usuários do SUS. Esta penalidade entrará em vigor após um prazo de 10 dias, dado para que o Estado comprove o cumprimento da decisão judicial.

A ação civil pública movida pelo MPF em 2012 teve como objetivo assegurar o acesso gratuito às fraldas geriátricas para os beneficiários do SUS, mediante prescrição médica e sem restrição de renda. Apesar das reiteradas intimações judiciais, o Estado não demonstrou que estava fornecendo regularmente as fraldas aos usuários.

Diante da postura de resistência do Estado, que apenas se manifestou nos processos em setembro de 2023 informando que a compra das fraldas estava em andamento, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr. decidiu pela imposição da multa. Desde então, não houve atualização sobre o andamento do processo administrativo, mesmo após três intimações, incluindo uma pessoal.

Essa decisão judicial visa garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos dos cidadãos que necessitam desses produtos essenciais para a sua saúde e bem-estar. O Estado de Alagoas terá que se adequar à determinação para evitar o pagamento das multas estipuladas e garantir o acesso das pessoas mais vulneráveis do SUS às fraldas geriátricas de forma regular e gratuita.

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