Segundo o MPDFT, a condenação de Adriana pelo Tribunal do Júri de Brasília, confirmada posteriormente pelo Tribunal de Justiça, reforça as conclusões do STJ sobre o conjunto probatório do caso. O órgão considera descabido o pedido para que o STJ reavalie todos os elementos fáticos do processo, uma vez que o júri já emitiu sua decisão em 2019.
O procurador Georges Seigneur solicitou ao relator do caso, ministro Rogério Schietti, a execução provisória das penas impostas a Adriana há mais de cinco anos, defendendo a manutenção da condenação. O MPDFT ressaltou que não há elementos substanciais que justifiquem a anulação da sentença pelo STJ, como a defesa da arquiteta havia argumentado.
Além disso, o parecer do Ministério Público Federal também foi favorável à prisão imediata de Adriana Villela. A subprocuradora-geral da República, Andrea Szilard, destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida a execução imediata da pena em casos de condenação pelo Tribunal do Júri.
Por fim, a defesa de Adriana Villela, feita pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, aguarda a decisão do STJ sobre a manutenção ou não da liberdade da ré. O Crime da 113 Sul chocou a população de Brasília em 2009 e expôs falhas nas investigações policiais, levando à condenação de Adriana em 2019.





