Se a solicitação for aceita, o caso de Turra deixa de ser analisado por um juiz, passando a ser decidido por um júri popular. Essa mudança indica que o Ministério Público encontrou indícios de que o ex-piloto poderia ter agido intencionalmente, afastando assim a possibilidade de a acusação se restringir a um crime culposo. O Tribunal do Júri, ao qual o caso pode ser remetido, é composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais sete serão escolhidos por sorteio para formar o Conselho de Sentença. Esses jurados terão a responsabilidade de determinar a existência ou não do crime e a culpabilidade de Turra, decidindo também sobre agravantes e atenuantes que podem influenciar na pena.
O caso em questão teve início na noite de 22 de janeiro, quando testemunhas relataram uma série de provocações que levaram a uma briga entre os adolescentes. Um ataque coordenado, aparentemente, resultou na agressão de Rodrigo, que sofreu um traumatismo craniano após ser golpeado por Turra. Ele foi internado em estado crítico e veio a falecer após duas semanas de internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Brasília na manhã do dia 7 de fevereiro. O MPDFT acredita que Turra demonstrou indiferença ao aceitar as consequências fatais das ações, sugerindo a presença de dolo eventual.
A investigação ainda está trabalhando na apuração da premeditação do ato, tendo ouvido depoimentos que indicam que Rodrigo poderia ter sido alvo de uma emboscada. A motivação dessa agressão, no entanto, permanece indefinida e será um ponto central nas investigações. Em um contexto onde a violência juvenil ganha cada vez mais destaque, a resolução desse caso se torna um indicativo relevante sobre a forma como o sistema judiciário lida com tais ocorrências. Essa situação não apenas clama por Justiça, mas também levanta questões sobre a responsabilidade na condução de conflitos entre jovens.
