O promotor Dênis Guimarães também propôs uma indenização mínima de R$ 50.000, que seria destinada ao Fundo Municipal da Educação. Além disso, foi solicitado ao tribunal a suspensão do exercício da função pública de Pedro Farias.
Em resposta à denúncia, a juíza Bruna Mendes d’Almeida impôs duas medidas cautelares ao presidente do Sinteal. Ela reconheceu a importância da liberdade de expressão, mas destacou que medidas legais são justificáveis quando os limites são ultrapassados. A juíza salientou que a atuação de Pedro Farias nas redes sociais, instigando a continuidade de uma greve ilegal, configura um abuso deste direito.
Com a aceitação da denúncia, Pedro Farias está proibido de fomentar movimentos grevistas nas redes sociais e deverá comparecer periodicamente ao tribunal para justificar suas atividades.
O Sinteal recebeu uma notificação em 5 de outubro e uma audiência foi marcada para 17 de outubro. No entanto, o presidente do sindicato já havia marcado a greve para os dias de realização da prova do SAEB, ignorando a audiência agendada.
Diante da rejeição ao diálogo por parte de Pedro Farias, o promotor Dênis Guimarães tomou as medidas judiciais pertinentes. Ele ressaltou a importância do papel do sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores da educação, mas destacou que ações ilícitas e a desobediência às ordens judiciais não são aceitáveis, mencionando o potencial de tais atos para prejudicar o financiamento da educação municipal.
Além disso, o promotor chamou atenção para o fato de que o presidente do Sinteal ignorou uma decisão judicial que proibia a greve planejada, o que configura um ato de desobediência.
Por fim, o MPAL solicitou à Secretaria Municipal de Educação uma lista dos servidores que participaram da greve ilegal para tomar as medidas legais cabíveis. A investigação continua em andamento e novas informações serão divulgadas assim que estiverem disponíveis.