MP ajuíza ação civil pública para suspender atividades de academias de ginástica em situação irregular

Academias não possuem registros no Conselho Regional de Educação Física de Alagoas

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Boca da Mata, ajuizou uma ação civil pública com obrigação de fazer e pedido de liminar para garantir que as academias de ginásticas do Cição e Top Trainer, que funcionam no município e não possuem registros no Conselho Regional de Educação Física de Alagoas (CREF19/AL), tenham suas atividades suspensas até regularizarem a situação. O objetivo da instituição ministerial é garantir a integridade física dos usuários das empresas e lisura na relação de consumo.

A ação foi ajuizada depois que o promotor de justiça Bruno Baptista recebeu denúncia, através do do CREF19/AL, apontando várias irregularidades em algumas academias que funcionam em Boca da Mata. A partir daí, a Promotoria de Justiça, em uma tentativa de resolver a solução extrajudicialmente, estabeleceu um termo de ajustamento de conduta para que os estabelecimentos cumprissem o que determina a legislação. Entretanto, a academia do Cição e a Top Trainer, apesar de terem sido notificadas, não assinaram o TAC.

Segundo o Relatório de Fiscalização de Academias e Empresas Prestadoras de Serviços de Atividade Física e Afins, confeccionado pelo Conselho regional, após visita técnica aos estabelecimentos de Boca da Mata, as duas empresas funcionam em total desconformidade com as normas legais.

De acordo com o documento, a academia do Cição não possui registro junto ao Conselho Regional de Educação Física de Alagoas e funciona sem a presença de um profissional habilitado para supervisionar exercícios físicos. A estrutura do estabelecimento também não corresponde ao exigido. No local foi encontrado piso irregular, fiação exposta, equipamentos oxidados, espelhos sem bordas de proteção e com partes quebradas e paredes sem acabamento, o que deixa os alunos expostos a poeira. .

Já na Top Trainer, entre outras irregularidades, foi encontrada apenas uma pessoa supervisionando o local e que se identificou como estagiária. Porém, foi descoberto que atuava como personal trainer, caracterizando exercício ilegal da profissão.

Em um dos trechos da ação, o promotor de justiça Bruno Baptista, ressalta a necessidade de suspender imediatamente as atividades das duas empresas, já que foram dadas diversas oportunidades de se regularizarem, mas optaram por permanecer em desobediência à legislação, colocando em riscos os alunos frequentadores, que são os consumidores do produto ofertados.

Ele ainda destacou que as academias que assinaram o TAC e descumpriram os termos do acordo, foram alvo de execução, em outro processo, visando adequar seus comportamentos às exigências normativas, sob pena de aplicação de multa diária.

Ascom

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