Essa MP foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (1º) e já está em vigor. No entanto, é importante ressaltar que as medidas provisórias têm uma validade de 120 dias e dependem da aprovação do Congresso Nacional para continuar valendo após esse período.
O auxílio extraordinário será pago em uma única parcela e beneficiará os pescadores que moram nos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará.
É importante destacar que o pagamento do auxílio será feito mesmo se o beneficiário já receber outros auxílios assistenciais ou previdenciários. As despesas com esse auxílio serão assumidas pelo Ministério da Previdência Social.
Essa medida vem em resposta a uma crise enfrentada na região da Amazônia. De acordo com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), órgão do governo federal, a seca na Amazônia já é considerada a pior dos últimos 43 anos na região.
Os dados mostram que desde 1980 a estação menos chuvosa na Amazônia não apresentava índices tão baixos de chuva. Essa situação tem afetado diretamente os pescadores artesanais, que dependem da pesca para sua subsistência.
Essa medida provisória visa, portanto, oferecer um apoio financeiro aos pescadores que estão passando por dificuldades devido à estiagem e garantir a continuidade de suas atividades até que a situação se normalize.
A assistência aos pescadores artesanais é fundamental para garantir sua sobrevivência e a preservação da cultura e economia local. Com a aprovação do Congresso Nacional, essa medida provisória poderá continuar beneficiando os pescadores da região Norte nos próximos meses.