Motorista condenado a indenizar vítimas de acidente na SE-303 com van de universitários em Sergipe.Juiz destaca imprudência.



Um homem foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 35 mil, por danos morais e estéticos, às vítimas de um acidente de trânsito ocorrido na rodovia SE-303, em fevereiro de 2019. Segundo informações do juiz Bruce Lee Simões Pimentel, da Vara do Único Ofício de Piranhas, o réu invadiu a contramão e colidiu com uma van que transportava estudantes de Piranhas para uma faculdade em Canindé de São Francisco, Sergipe.

A ação judicial foi movida por mãe e filho, que alegaram sofrer danos morais, estéticos e materiais em decorrência do acidente. A mãe teve graves lesões na face, membros superiores e uma fratura no quadril, passando por cirurgia e ficando internada por 17 dias. Durante a recuperação, precisou utilizar diversos equipamentos de auxílio, além de assistência fisioterapêutica. O filho também sofreu cortes que precisaram de suturas, além de abalos psicológicos pelo risco de vida da mãe.

O acidente destruiu completamente a van, ferindo vários estudantes que estavam a caminho da Faculdade Pio X. O juiz ressaltou que o réu admitiu ter percebido tardiamente uma curva na via, alegando falta de sinalização e escuridão como fatores que tornaram o trajeto imprevisível.

Além disso, a sentença reconheceu que o réu agiu de má-fé ao apresentar versões conflitantes e tentar transferir a responsabilidade a terceiros, mesmo diante de provas que demonstravam sua culpa. Como penalidade, foi aplicada uma multa proporcional ao valor da causa.

O caso serve como alerta para a importância da prudência e respeito às normas de trânsito, visando prevenir acidentes e minimizar danos. A decisão judicial reforça a responsabilidade dos condutores no cuidado com a segurança de todos os envolvidos no trânsito, destacando a gravidade das consequências em caso de negligência.

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