Motociclista embriagado atropela e mata ciclista em Brasília; Justiça o condena a seis anos em regime semiaberto.

Na terça-feira, 7 de abril, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proferiu uma sentença significativa contra Jerry Gonçalves da Silva, que foi responsabilizado pelo atropelamento fatal de Matheus da Silva Rodrigues. O trágico incidente ocorreu em 2022, na DF-079, conhecida como uma das vias que cortam o Park Way.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou a denúncia, alegando que, durante uma noite de fevereiro, Jerry dirigia seu veículo sob a influência de álcool e em alta velocidade quando atingiu Matheus, que transitava de bicicleta. O impacto foi devastador, levando a uma situação crítica para a vítima, que ficou gravemente ferida após o acidente.

Após o ocorrido, Jerry, segundo informações do MPDFT, não prestou socorro. Ele desceu do automóvel, avaliou o estado de saúde de Matheus e, em um ato de descaso, arrastou o corpo da vítima para o acostamento, abandonando-o sem solicitar ajuda ou ligar para os serviços de emergência. Essa falta de ação crítica dificultou ainda mais a chance de sobrevida de Matheus.

A situação só mudou aproximadamente dez minutos depois do atropelamento, quando uma motorista que passava pelo local avistou Matheus caído e acionou o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Infelizmente, apesar dos esforços da equipe médica, Matheus não sobreviveu aos ferimentos e veio a falecer no mesmo dia, em decorrência das lesões sofridas.

Como resultado da gravidade do crime e do comportamento irresponsável de Jerry, ele foi sentenciado a seis anos de reclusão. O tribunal decidiu que a pena será cumprida em regime semiaberto, permitindo que o condenado recorra da decisão em liberdade. A condenação destaca não apenas a seriedade dos crimes relacionados à direção sob influência de álcool, mas também a importância do dever de assistência às vítimas de acidentes.

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