Após abordagem, os policiais constataram que a motocicleta estava com o sistema de descarga adulterado, o que resultava em ruídos excessivos audíveis a uma grande distância. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a utilização de escapamento adulterado em motocicletas, que causa barulho excessivo e contínuo, configura uma contravenção penal por perturbação do sossego.
Diante dos fatos, foi elaborado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o condutor, juntamente com a aplicação de uma autuação administrativa relacionada à infração de trânsito por conduzir veículo com característica alterada. O motociclista foi encaminhado à Central de Flagrantes pela Polícia Militar (PM).
Essa ação reforça a importância da atuação policial para garantir a segurança e o cumprimento das leis de trânsito, destacando a relevância de coibir condutas que perturbem o sossego e a tranquilidade da população. A Polícia Militar segue atuante no combate a práticas ilegais e na preservação da ordem pública.
É fundamental que os condutores estejam cientes da legislação vigente e respeitem as normas de trânsito, a fim de evitar situações de infração e, consequentemente, prejuízos para a sociedade. Ações como essa contribuem para a manutenção da segurança e do bem-estar de todos os cidadãos.
