O desenrolar das investigações revelou detalhes importantes que sustentaram tal indiciamento. De acordo com os laudos periciais realizados, não foram encontradas lesões como equimoses, fraturas ou luxações no corpo do bebê, os quais poderiam sinalizar atos de violência ou negligência mais evidentes. Contudo, a causa da morte foi identificada como sufocação por compressão torácica, uma condição que, geralmente, ocorre em situações onde um adulto, inadvertidamente, dorme sobre o corpo de um bebê ou criança pequena, levando à obstrução das vias respiratórias.
A necropsia do Instituto Médico Legal (IML) se tornou uma peça chave para a compreensão do que aconteceu naquela fatídica noite. A conclusão do laudo demonstra que houve uma tragédia sem intenção direta, mas que ainda assim incide em responsabilidade jurídica, uma vez que o ato de cuidados imprudentes ou negligência acarretou a perda irreparável da vida do pequeno Heitor.
O indiciamento por homicídio culposo lança luz sobre a importância da conscientização acerca dos riscos que envolvem a segurança do sono infantil. Casos como este são, lamentavelmente, mais comuns do que se imagina, e reforçam o apelo para que pais e responsáveis estejam sempre atentos às diretrizes que garantem um sono seguro às crianças.
A dor de uma mãe indiciada sob tais circunstâncias é inegavelmente profunda, assim como é o sofrimento de todos os envolvidos em uma situação de tamanha gravidade. Enquanto a justiça segue seu curso, o caso de Heitor da Silva Santos serve como um alerta e uma tragédia que pede por medidas preventivas mais eficazes, visando evitar que outras famílias experimentem a mesma dor.