A Lei 7.618/2024, que proíbe a veiculação de propaganda e anúncios de serviços de sexo em equipamentos públicos, foi promulgada nesta sexta-feira (20) pelo presidente da Câmara Municipal de Maceió (CMM), Galba Netto.
De autoria da vereadora Silvânia Barbosa, a legislação também se aplica a eventos que recebem verbas públicas e aos meios de comunicação da capital alagoana. Segundo o texto, está proibida “a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de acompanhantes, prostituição, outros serviços de sexo e produtos eróticos em equipamentos públicos e em eventos de qualquer natureza que tenham recebido verba pública na forma de patrocínio ou incentivo”. Além disso, a lei veda “qualquer publicidade sobre os serviços mencionados no âmbito do Município de Maceió”.
O descumprimento da norma prevê inicialmente uma advertência, e, em caso de reincidência, aplicação de multa no valor de R$ 2 mil, reajustado anualmente, podendo chegar a R$ 4 mil.
Embora a lei já esteja em vigor, sua validade pode ser contestada judicialmente. Caso a Justiça considere que a legislação fere a Constituição, ela poderá ser anulada ou sofrer alterações.