Moraes enfatizou que a intenção do despacho é garantir que as requisições e o fornecimento dessas informações sigam critérios bem definidos. O ministro busca evitar que haja um uso indiscriminado ou não vinculado a investigações formalmente iniciadas, de modo a preservar a integridade e a legalidade das apurações que estão em andamento. A decisão reflete uma preocupação com a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima entre as instituições governamentais e a estabilidade nas relações institucionais.
Nesse contexto, Moraes também determinou que o diretor do Coaf fosse intimado da decisão, além de notificar diversas autoridades relevantes, como presidentes de tribunais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral da União e o presidente do Banco Central. Com isso, o ministro busca promover uma ampla comunicação e conscientização sobre as mudanças que afetam a operacionalidade do Coaf.
Ao restringir o uso dos RIFs, Moraes reiterou que apenas investigações administrativas ou judiciais formalmente abertas poderão ser beneficiadas com essas informações, o que inclui uma limitação no compartilhamento com comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Ele indicou também que o fornecimento de relatórios para verificações preliminares, auditorias administrativas ou em qualquer outra circunstância que não se enquadre em um processo penal ou administrativo sancionador será expressamente proibido.
Dessa forma, a decisão não apenas reafirma a importância da legalidade nas investigações, mas também assegura que processos já em curso não sejam prejudicados por mudanças normativa. Moraes afirmou que, embora as novas regras sejam rigorosas, a legalidade das provas poderá ser avaliada individualmente, visando sempre o equilíbrio entre o rigor legal e a efetividade das investigações.







